terça-feira, 19 de julho de 2011

Advogado tem direito de ser pobre.

Realmente tem fundamento quando afirmamos que de cabeça de juiz pode sair decisões estranhas. Vejamos o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A fonte é o http://www.oglobo.com/:

"Vejam a notícia abaixo, publicada no sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Comento no final.
18/07/2011 - TJ nega justiça gratuita a advogados
Por 2 votos a 1, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de assistência judiciária a dois advogados de Belo Horizonte.
Ao ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais, os advogados A.C.R. e R.M.S. apresentaram declarações de hipossuficiência econômica e de imposto de renda e requereram assistência judiciária, ou seja, dispensa de pagamento das custas do processo. Esse benefício é regulado pela Lei 1.060/50 e garantido pela Constituição como forma de permitir aos mais necessitados acesso à Justiça sem comprometer o seu sustento. O pedido foi negado pelo juiz Geraldo Carlos Campos, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Os advogados recorreram ao Tribunal alegando que o indeferimento do pedido violava a lei e negava a eles a prestação jurisdicional.
O relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, entendeu que a decisão do juiz deveria ser mantida. Segundo o desembargador, a lei estabelece que a hipossuficiência é presumida até que surja prova em contrário. “No caso, observo que os autores são advogados com escritório próprio, portanto não haverá prejuízo no rateio das despesas processuais. Dessa forma, não vejo nenhum indício de má situação financeira que justifique a necessidade de assistência judiciária”, afirmou.
O desembargador Alberto Henrique concordou com o relator.
Já o desembargador Francisco Kupidlowski votou pela concessão do benefício. Ele afirmou que o direito à assistência judiciária é uma faculdade processual da parte e que o juiz deve deferi-la, a menos que a parte contrária se manifeste contra a concessão. “Para as pessoas naturais não é necessária a comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, bastando a declaração de pobreza existente nos autos e o pedido”, afirmou.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo nº: Vejam a notícia abaixo, publicada no sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Comento no final.
18/07/2011 - TJ nega justiça gratuita a advogados
Por 2 votos a 1, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de assistência judiciária a dois advogados de Belo Horizonte.
Ao ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais, os advogados A.C.R. e R.M.S. apresentaram declarações de hipossuficiência econômica e de imposto de renda e requereram assistência judiciária, ou seja, dispensa de pagamento das custas do processo. Esse benefício é regulado pela Lei 1.060/50 e garantido pela Constituição como forma de permitir aos mais necessitados acesso à Justiça sem comprometer o seu sustento. O pedido foi negado pelo juiz Geraldo Carlos Campos, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Os advogados recorreram ao Tribunal alegando que o indeferimento do pedido violava a lei e negava a eles a prestação jurisdicional.
O relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, entendeu que a decisão do juiz deveria ser mantida. Segundo o desembargador, a lei estabelece que a hipossuficiência é presumida até que surja prova em contrário. “No caso, observo que os autores são advogados com escritório próprio, portanto não haverá prejuízo no rateio das despesas processuais. Dessa forma, não vejo nenhum indício de má situação financeira que justifique a necessidade de assistência judiciária”, afirmou.
O desembargador Alberto Henrique concordou com o relator.
Já o desembargador Francisco Kupidlowski votou pela concessão do benefício. Ele afirmou que o direito à assistência judiciária é uma faculdade processual da parte e que o juiz deve deferi-la, a menos que a parte contrária se manifeste contra a concessão. “Para as pessoas naturais não é necessária a comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, bastando a declaração de pobreza existente nos autos e o pedido”, afirmou.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo nº: 0087023-64.2011.8.13.0000
Voltei. Ao ler a notícia, me perguntei: E daí se os autores são advogados e possuem escritório próprio? A questão não é essa.
A Lei 1060, de 1950, considera como necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Menciona, ainda, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ainda não existe texto para o acórdão, mas a impressão inicial, por conta do teor da notícia publicada, é que os desembargadores do TJMG não acreditam na existência de advogados necessitados... Preconceito, sô! Infelizmente a realidade é outra.
0087023-64.2011.8.13.0000
Voltei. Ao ler a notícia, me perguntei: E daí se os autores são advogados e possuem escritório próprio? A questão não é essa.
A Lei 1060, de 1950, considera como necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Menciona, ainda, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ainda não existe texto para o acórdão, mas a impressão inicial, por conta do teor da notícia publicada, é que os desembargadores do TJMG não acreditam na existência de advogados necessitados. Preconceito, sô! Infelizmente a realidade é outra."

Abraços e paz!!!

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