Realmente tem fundamento quando afirmamos que de cabeça de juiz pode sair decisões estranhas. Vejamos o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A fonte é o http://www.oglobo.com/:
"Vejam a notícia abaixo, publicada no sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Comento no final.
18/07/2011 - TJ nega justiça gratuita a advogados
Por 2 votos a 1, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de assistência judiciária a dois advogados de Belo Horizonte.
Ao ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais, os advogados A.C.R. e R.M.S. apresentaram declarações de hipossuficiência econômica e de imposto de renda e requereram assistência judiciária, ou seja, dispensa de pagamento das custas do processo. Esse benefício é regulado pela Lei 1.060/50 e garantido pela Constituição como forma de permitir aos mais necessitados acesso à Justiça sem comprometer o seu sustento. O pedido foi negado pelo juiz Geraldo Carlos Campos, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Os advogados recorreram ao Tribunal alegando que o indeferimento do pedido violava a lei e negava a eles a prestação jurisdicional.
O relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, entendeu que a decisão do juiz deveria ser mantida. Segundo o desembargador, a lei estabelece que a hipossuficiência é presumida até que surja prova em contrário. “No caso, observo que os autores são advogados com escritório próprio, portanto não haverá prejuízo no rateio das despesas processuais. Dessa forma, não vejo nenhum indício de má situação financeira que justifique a necessidade de assistência judiciária”, afirmou.
O desembargador Alberto Henrique concordou com o relator.
Já o desembargador Francisco Kupidlowski votou pela concessão do benefício. Ele afirmou que o direito à assistência judiciária é uma faculdade processual da parte e que o juiz deve deferi-la, a menos que a parte contrária se manifeste contra a concessão. “Para as pessoas naturais não é necessária a comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, bastando a declaração de pobreza existente nos autos e o pedido”, afirmou.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo nº: Vejam a notícia abaixo, publicada no sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Comento no final.
18/07/2011 - TJ nega justiça gratuita a advogados
Por 2 votos a 1, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de assistência judiciária a dois advogados de Belo Horizonte.
Ao ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais, os advogados A.C.R. e R.M.S. apresentaram declarações de hipossuficiência econômica e de imposto de renda e requereram assistência judiciária, ou seja, dispensa de pagamento das custas do processo. Esse benefício é regulado pela Lei 1.060/50 e garantido pela Constituição como forma de permitir aos mais necessitados acesso à Justiça sem comprometer o seu sustento. O pedido foi negado pelo juiz Geraldo Carlos Campos, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Os advogados recorreram ao Tribunal alegando que o indeferimento do pedido violava a lei e negava a eles a prestação jurisdicional.
O relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, entendeu que a decisão do juiz deveria ser mantida. Segundo o desembargador, a lei estabelece que a hipossuficiência é presumida até que surja prova em contrário. “No caso, observo que os autores são advogados com escritório próprio, portanto não haverá prejuízo no rateio das despesas processuais. Dessa forma, não vejo nenhum indício de má situação financeira que justifique a necessidade de assistência judiciária”, afirmou.
O desembargador Alberto Henrique concordou com o relator.
Já o desembargador Francisco Kupidlowski votou pela concessão do benefício. Ele afirmou que o direito à assistência judiciária é uma faculdade processual da parte e que o juiz deve deferi-la, a menos que a parte contrária se manifeste contra a concessão. “Para as pessoas naturais não é necessária a comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, bastando a declaração de pobreza existente nos autos e o pedido”, afirmou.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo nº: 0087023-64.2011.8.13.0000
Voltei. Ao ler a notícia, me perguntei: E daí se os autores são advogados e possuem escritório próprio? A questão não é essa.
A Lei 1060, de 1950, considera como necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Menciona, ainda, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ainda não existe texto para o acórdão, mas a impressão inicial, por conta do teor da notícia publicada, é que os desembargadores do TJMG não acreditam na existência de advogados necessitados... Preconceito, sô! Infelizmente a realidade é outra.
0087023-64.2011.8.13.0000
Voltei. Ao ler a notícia, me perguntei: E daí se os autores são advogados e possuem escritório próprio? A questão não é essa.
A Lei 1060, de 1950, considera como necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Menciona, ainda, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ainda não existe texto para o acórdão, mas a impressão inicial, por conta do teor da notícia publicada, é que os desembargadores do TJMG não acreditam na existência de advogados necessitados. Preconceito, sô! Infelizmente a realidade é outra."
Abraços e paz!!!
terça-feira, 19 de julho de 2011
UM ESTÁDIO PARA O CORINTHIANS . . .
A imprensa nacional anuncia, sem nenhuma vermelhidão, que a Prefeitura Municipal de São Paulo e, pelo que entendi, o Estado de São Paulo, disponibilizarão mais de 400 milhões de reais para a construção do estádio do Corinthians.
Trata-se de dinheiro do contribuinte paulista e paulistano.
Lembremo-nos que em 2010, em plena campanha eleitoral, ficou claro nas declarações do Prefeito Gilberto Kassab e do então candidato e atual Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alkmin, que nem a Prefeitura, nem o Estado de São Paulo colocria um centavo de dinheiro público na construção de estádio de futebol para a Copa 2014.
O que se ver é o total empenho tanto do Prefeito como do Governador e a alegria do presidente do Corinthians que ganhará um estadio construído com dinheiro do contribuinte de São Paulo.
Como a República Federativa do Brasil é constituída pelas três pessoas políticas, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tudo teria que começar pela União, através do Poder Executivo. Afinal, consta que foi o então Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, corintiano, que convenceu a tal construtora a construir o estádio. E, acrescente-se, este, também afirmara que não seria colocado dinheiro público em obras de estádios de futebol para o Campeonato Mundial de 2014.
É possível acreditar em pessoas como essas que INFELIZMENTE escolhemos para ocuparem cargos executivos e administrarem as monstruosas riquezas nacionais?
Eu, por exemplo, não os autorizei a liberarem meus preciosos reais de contribuinte para alimentarem os canais da corrupão. SÃO, PORTANTO, TRAIDORES DO ELEITORADO BRASILEIRO.
PARA CULMINAR, A PRESIDENTE DILMA RATIFICA ESTA VERGONHA, ASSIM COMO O ENTÃO PRESIDENTE LULA RATIFICOU A EXCRESCÊNCIA CHAMADA FATOR PREVIDENCIÁRIO.
A imprensa anuncia, sem vermelhidão, mas eu fico vermelho de revolta e de vergonha, como eleitor, por saber que contribuimos com o processo eleitoral que os conduziram aos respectivos postos executivos.
O mais triste é sabermos que as casas legislativas disseram amém sem oferecerem qualquer resistência.
Certamente será uma grande farra para os plantonistas da corrupção.
Deus nos proteja e nos ilumine nas próximas eleições! Mas, antes, nos defenda dos plantonistas da corrupção!!!
Assinar:
Comentários (Atom)