sexta-feira, 7 de setembro de 2012
POR ORGULHO SIM, JAMAIS POR VAIDADE.
Pessoas iluminadas, paz, saúde e sobriedade!!!
Tomei a liberdade de atualizar o meu perfil e incluir três informações que muito me honram e que não constavam do mesmo.
Com relação as duas primeiras, trata-se de, apenas por orgulho e honra em pertencer aos seus quadros, informar que sou sócio dessas duas instituições, AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Quanto à terceira, tem um sabor especial informar por se tratar da realização de um sonho de todas as pessoas que têm compromissos de cidadania e vislumbram um Estado Novo para o futuro de todos e de todas. Ou seja, a participação na Comissão Executiva da Escola de Cidadania da Zona Sul de São Paulo - SP.
Destaque-se, a Escola de Cidadania da Zona Sul de São Paulo, nasce das reflexões sobre o Oitavo Encontro Nacional de Fé e Política, sediado na Cidade de Embu das Artes - SP., em 29 e 30 de Outubro de 2011. Essas reflexões foram frutos de encontro realizado na Paróquia dos Santos Mártires, no Jardim Ângela - São Paulo, coordenada pelo Padre Jaime e de onde nasceu a ideia de criação de uma escola de cidadania. Nesse momento comentou-se sobre a, já existente, Escola de Cidadania da Zona Leste de São Paulo que poderia servir de base informativa e orientadora para a implantação da Escola de Cidadania da Zona Sul de São Paulo, como foi. E, registre-se, a quem agradecemos na pessoa do Padre Ticão, da Paróquia São Francisco de Assis, em Ermelino Matarazzo, Zona Leste de São Paulo.
Portanto, quando fazemos algo que não nos pertence, mas sim, às pessoas em geral e que, efetivamente, servirá como base de formação de consciência cidadã, é, sim, motivo de orgulho e honraria.
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Agradecimentos
O tema é por demais importante. Trabalhar a prevenção ao uso de drogas é fundamental para amenizar o problema.
Diga-se, o problema não é policial. É, também, de saúde pública. Assim, torna-se impositiva a participação decisiva do Estado nas 3 (três) pessoas: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Contudo, a participação fundamental e decisiva é da sociedade em geral.
Só com a consciência e participação da juventude e dos componentes das demais faixas etárias será posível a redução do problema.
Saúde, paz, felicidades e sobriedade!!!!
domingo, 22 de janeiro de 2012
Sobriedade ao votar.
"AS PRÁTICAS POLÍTICAS DA OLIGARQUIA ACCIOLINA NO CEARÁ
Hegemonia 21/01/2012 - 14h00
As práticas políticas que definiram o século
No próximo dia 24 de janeiro a história do Ceará marca um século do fim da chamada oligarquia Acciolina, período no qual, por 16 anos, o Estado esteve nas mãos do comendador Antônio Pinto Nogueira Accioly, ex-senador no tempo do Império notícia 0 comentários
Nogueira Accioly, de cartola, sendo levado no dia 25 de janeiro de 1912, em barco a remo, para o vapor Pará, que o conduziu ao Rio de Janeiro após a sua deposição
Ao amarrar seu jumento na cerca do curral, o agricultor passava, quase que imediatamente, para o local da votação. Era chegada a hora, no longínquo ano de 1900, da eleição para governador do Ceará. Em troca de calçados, vestimentas, moradia ou até de alimentação, a solução era mesmo votar no nome ordenado pelo coronel, dono da fazenda, que não dava trégua e colocava seus capangas para vigiar todo o processo. E não bastasse a submissão dos eleitores, as eleições eram fraudadas, afinal, valia “tudo” para manter a oligarquia no poder.Foi assim quando o comendador Antônio Pinto Nogueira Accioly, ex-senador no tempo do Império, passou a dar as cartas, por 16 anos, no Ceará. Com características de nepotismo (emprego de parentes nos cargos públicos), corrupção e autoritarismo, o longo mandato acciolino iniciou a política de oligarquias no Estado, que mal sabia, à época, vivenciaria ainda outros processos semelhantes a esse.
Hoje, 100 anos depois da queda da oligarquia de Nogueira Accioly, o que se pode perceber é que as práticas políticas no Ceará dão sinais de que não romperam com o clientelismo e com a concentração de poder, remanescentes da República Velha.
O antigo modo de fazer a política do “vale tudo” para não perder o comando do poder insiste em fazer parte da vida política cearense. Nos mesmos moldes, até hoje, têm-se notícias de interferência direta de governantes nas eleições, bem como de empregos de recursos públicos em campanhas políticas milionárias.
Modernidade
Porém, cada uma ao seu tempo e ao seu modo. Conforme a historiadora da Universidade Federal do Ceará (UFC), Simone de Souza, que faz parte do conselho editorial do O POVO, apesar de termos características oligárquicas, autoritárias e clientelistas nos governos contemporâneos, temos, por outro lado, uma sociedade civil organizada, que pode “denunciar as mazelas e os desmandos do poder local”. “Isso porque hoje a gente vive em uma sociedade de direito que permite que o cidadão se manifeste, muito ao contrário de oligarquias que não tinham tolerância”, explica.
Para ela, com a redemocratização brasileira, ocorrida após a queda da ditadura militar no País, ampliou-se o campo de cidadania, o que permitiu um embate com os poderes constituídos no sentido de melhorar a vida da população com políticas públicas efetivas. “As características (dos governos) podem ser parecidas, mas a história nunca é a mesma, porque ela é um processo, está sempre em transformação”, avalia.
Esse caderno, aproveitando os 100 anos da chamada oligarquia acciolina, cumpre a tarefa de articular a história dos ciclos políticos cearenses do século XX com o atual cenário político vivido em nosso Estado, sem esquecer de discutir a influência que a maneira de governar desses grupos exerce até hoje no modo de fazer política do Ceará.
ENTENDA A NOTÍCIA
Hoje, 100 anos após a queda da oligarquia Accioly, o que se percebe é que as práticas políticas dão sinais de que não romperam com o clientelismo e a concentração de poder remanescentes da República Velha.
Período acciolino
Durante o governo do oligarca, dois terços da Assembleia estavam com pessoas da família ou correligionários de Accioly
Oligarquia
É a forma de governo em que o poder político está concentrado em pequeno número de pessoas. No Brasil, o termo ficou conhecido como coronelismo.
Ranne Almeida ranne@opovo.com.br"
sábado, 5 de novembro de 2011
Movimento Nacional Fé e Política
Com escolha da Diocese de Campo Limpo para ser a sede do 8º Encontro Nacional Fé e Política, já na condição de Presidente do Conselho Diocesano de Leigos, engajei-me na preparação do evento.
Foram 18 meses de trabalho intenso, onde as equipes de trabalho se empenharam ao máximo para proporcionar o melhor possível.
O evento foi realizado nos dias 29 e 30 de Outubro de 2011 com a participação de 3.500 pessoas.
Em 16 Plenárias Temáticas foram debatidos os mais diversos temas. Todos voltados ao tema central do evento: "EM BUSCA DA SOCIEDADE DO BEM VIVER - Sabedoria, Protagonismo e Política." Um resgate de valores milenares de povos indígenas.
Um dos pontos mais atrativos do evento foi a "Noite Cultural", no sábado, onde culminou com o show do Zé Vicente.
Realmente, as igrejas presentes - o evento foi ecumênico - contemplaram os presentes com debates de qualidade e pertinentes com as necessidades da "busca da sociedade do bem viver".
Eventos como este devem ser multiplicados para que seja desenvolvida a consciência política e para que decidamos por práticas voltadas ao respeito à ética e ao equilíbrio nas relações de consumo.
terça-feira, 19 de julho de 2011
Advogado tem direito de ser pobre.
"Vejam a notícia abaixo, publicada no sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Comento no final.
18/07/2011 - TJ nega justiça gratuita a advogados
Por 2 votos a 1, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de assistência judiciária a dois advogados de Belo Horizonte.
Ao ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais, os advogados A.C.R. e R.M.S. apresentaram declarações de hipossuficiência econômica e de imposto de renda e requereram assistência judiciária, ou seja, dispensa de pagamento das custas do processo. Esse benefício é regulado pela Lei 1.060/50 e garantido pela Constituição como forma de permitir aos mais necessitados acesso à Justiça sem comprometer o seu sustento. O pedido foi negado pelo juiz Geraldo Carlos Campos, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Os advogados recorreram ao Tribunal alegando que o indeferimento do pedido violava a lei e negava a eles a prestação jurisdicional.
O relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, entendeu que a decisão do juiz deveria ser mantida. Segundo o desembargador, a lei estabelece que a hipossuficiência é presumida até que surja prova em contrário. “No caso, observo que os autores são advogados com escritório próprio, portanto não haverá prejuízo no rateio das despesas processuais. Dessa forma, não vejo nenhum indício de má situação financeira que justifique a necessidade de assistência judiciária”, afirmou.
O desembargador Alberto Henrique concordou com o relator.
Já o desembargador Francisco Kupidlowski votou pela concessão do benefício. Ele afirmou que o direito à assistência judiciária é uma faculdade processual da parte e que o juiz deve deferi-la, a menos que a parte contrária se manifeste contra a concessão. “Para as pessoas naturais não é necessária a comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, bastando a declaração de pobreza existente nos autos e o pedido”, afirmou.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo nº: Vejam a notícia abaixo, publicada no sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Comento no final.
18/07/2011 - TJ nega justiça gratuita a advogados
Por 2 votos a 1, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de assistência judiciária a dois advogados de Belo Horizonte.
Ao ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais, os advogados A.C.R. e R.M.S. apresentaram declarações de hipossuficiência econômica e de imposto de renda e requereram assistência judiciária, ou seja, dispensa de pagamento das custas do processo. Esse benefício é regulado pela Lei 1.060/50 e garantido pela Constituição como forma de permitir aos mais necessitados acesso à Justiça sem comprometer o seu sustento. O pedido foi negado pelo juiz Geraldo Carlos Campos, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Os advogados recorreram ao Tribunal alegando que o indeferimento do pedido violava a lei e negava a eles a prestação jurisdicional.
O relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, entendeu que a decisão do juiz deveria ser mantida. Segundo o desembargador, a lei estabelece que a hipossuficiência é presumida até que surja prova em contrário. “No caso, observo que os autores são advogados com escritório próprio, portanto não haverá prejuízo no rateio das despesas processuais. Dessa forma, não vejo nenhum indício de má situação financeira que justifique a necessidade de assistência judiciária”, afirmou.
O desembargador Alberto Henrique concordou com o relator.
Já o desembargador Francisco Kupidlowski votou pela concessão do benefício. Ele afirmou que o direito à assistência judiciária é uma faculdade processual da parte e que o juiz deve deferi-la, a menos que a parte contrária se manifeste contra a concessão. “Para as pessoas naturais não é necessária a comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, bastando a declaração de pobreza existente nos autos e o pedido”, afirmou.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo nº: 0087023-64.2011.8.13.0000
Voltei. Ao ler a notícia, me perguntei: E daí se os autores são advogados e possuem escritório próprio? A questão não é essa.
A Lei 1060, de 1950, considera como necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Menciona, ainda, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ainda não existe texto para o acórdão, mas a impressão inicial, por conta do teor da notícia publicada, é que os desembargadores do TJMG não acreditam na existência de advogados necessitados... Preconceito, sô! Infelizmente a realidade é outra.
0087023-64.2011.8.13.0000
Voltei. Ao ler a notícia, me perguntei: E daí se os autores são advogados e possuem escritório próprio? A questão não é essa.
A Lei 1060, de 1950, considera como necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Menciona, ainda, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ainda não existe texto para o acórdão, mas a impressão inicial, por conta do teor da notícia publicada, é que os desembargadores do TJMG não acreditam na existência de advogados necessitados. Preconceito, sô! Infelizmente a realidade é outra."
Abraços e paz!!!