sábado, 5 de novembro de 2011

Movimento Nacional Fé e Política

Prezadas e prezados, há dois anos, fui convidado a participar do 7º Encontro Nacional Fé e Política, em Ipatinga - MG., como membro do Fórum das Pastorais Sociais da Diocese de Campo Limpo - São Paulo - SP. Foi uma experiência contagiante.

Com escolha da Diocese de Campo Limpo para ser a sede do 8º Encontro Nacional Fé e Política, já na condição de Presidente do Conselho Diocesano de Leigos, engajei-me na preparação do evento.
Foram 18 meses de trabalho intenso, onde as equipes de trabalho se empenharam ao máximo para proporcionar o melhor possível.
O evento foi realizado nos dias 29 e 30 de Outubro de 2011 com a participação de 3.500 pessoas.
Em 16 Plenárias Temáticas foram debatidos os mais diversos temas. Todos voltados ao tema central do evento: "EM BUSCA DA SOCIEDADE DO BEM VIVER - Sabedoria, Protagonismo e Política." Um resgate de valores milenares de povos indígenas.
Um dos pontos mais atrativos do evento foi a "Noite Cultural", no sábado, onde culminou com o show do Zé Vicente.
Realmente, as igrejas presentes - o evento foi ecumênico - contemplaram os presentes com debates de qualidade e pertinentes com as necessidades da "busca da sociedade do bem viver".
Eventos como este devem ser multiplicados para que seja desenvolvida a consciência política e para que decidamos por práticas voltadas ao respeito à ética e ao equilíbrio nas relações de consumo.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Advogado tem direito de ser pobre.

Realmente tem fundamento quando afirmamos que de cabeça de juiz pode sair decisões estranhas. Vejamos o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. A fonte é o http://www.oglobo.com/:

"Vejam a notícia abaixo, publicada no sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Comento no final.
18/07/2011 - TJ nega justiça gratuita a advogados
Por 2 votos a 1, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de assistência judiciária a dois advogados de Belo Horizonte.
Ao ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais, os advogados A.C.R. e R.M.S. apresentaram declarações de hipossuficiência econômica e de imposto de renda e requereram assistência judiciária, ou seja, dispensa de pagamento das custas do processo. Esse benefício é regulado pela Lei 1.060/50 e garantido pela Constituição como forma de permitir aos mais necessitados acesso à Justiça sem comprometer o seu sustento. O pedido foi negado pelo juiz Geraldo Carlos Campos, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Os advogados recorreram ao Tribunal alegando que o indeferimento do pedido violava a lei e negava a eles a prestação jurisdicional.
O relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, entendeu que a decisão do juiz deveria ser mantida. Segundo o desembargador, a lei estabelece que a hipossuficiência é presumida até que surja prova em contrário. “No caso, observo que os autores são advogados com escritório próprio, portanto não haverá prejuízo no rateio das despesas processuais. Dessa forma, não vejo nenhum indício de má situação financeira que justifique a necessidade de assistência judiciária”, afirmou.
O desembargador Alberto Henrique concordou com o relator.
Já o desembargador Francisco Kupidlowski votou pela concessão do benefício. Ele afirmou que o direito à assistência judiciária é uma faculdade processual da parte e que o juiz deve deferi-la, a menos que a parte contrária se manifeste contra a concessão. “Para as pessoas naturais não é necessária a comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, bastando a declaração de pobreza existente nos autos e o pedido”, afirmou.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo nº: Vejam a notícia abaixo, publicada no sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Comento no final.
18/07/2011 - TJ nega justiça gratuita a advogados
Por 2 votos a 1, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de assistência judiciária a dois advogados de Belo Horizonte.
Ao ajuizar uma ação de reparação de danos morais e materiais, os advogados A.C.R. e R.M.S. apresentaram declarações de hipossuficiência econômica e de imposto de renda e requereram assistência judiciária, ou seja, dispensa de pagamento das custas do processo. Esse benefício é regulado pela Lei 1.060/50 e garantido pela Constituição como forma de permitir aos mais necessitados acesso à Justiça sem comprometer o seu sustento. O pedido foi negado pelo juiz Geraldo Carlos Campos, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Os advogados recorreram ao Tribunal alegando que o indeferimento do pedido violava a lei e negava a eles a prestação jurisdicional.
O relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, entendeu que a decisão do juiz deveria ser mantida. Segundo o desembargador, a lei estabelece que a hipossuficiência é presumida até que surja prova em contrário. “No caso, observo que os autores são advogados com escritório próprio, portanto não haverá prejuízo no rateio das despesas processuais. Dessa forma, não vejo nenhum indício de má situação financeira que justifique a necessidade de assistência judiciária”, afirmou.
O desembargador Alberto Henrique concordou com o relator.
Já o desembargador Francisco Kupidlowski votou pela concessão do benefício. Ele afirmou que o direito à assistência judiciária é uma faculdade processual da parte e que o juiz deve deferi-la, a menos que a parte contrária se manifeste contra a concessão. “Para as pessoas naturais não é necessária a comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, bastando a declaração de pobreza existente nos autos e o pedido”, afirmou.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo nº: 0087023-64.2011.8.13.0000
Voltei. Ao ler a notícia, me perguntei: E daí se os autores são advogados e possuem escritório próprio? A questão não é essa.
A Lei 1060, de 1950, considera como necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Menciona, ainda, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ainda não existe texto para o acórdão, mas a impressão inicial, por conta do teor da notícia publicada, é que os desembargadores do TJMG não acreditam na existência de advogados necessitados... Preconceito, sô! Infelizmente a realidade é outra.
0087023-64.2011.8.13.0000
Voltei. Ao ler a notícia, me perguntei: E daí se os autores são advogados e possuem escritório próprio? A questão não é essa.
A Lei 1060, de 1950, considera como necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Menciona, ainda, que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ainda não existe texto para o acórdão, mas a impressão inicial, por conta do teor da notícia publicada, é que os desembargadores do TJMG não acreditam na existência de advogados necessitados. Preconceito, sô! Infelizmente a realidade é outra."

Abraços e paz!!!

UM ESTÁDIO PARA O CORINTHIANS . . .

A imprensa nacional anuncia, sem nenhuma vermelhidão, que a Prefeitura Municipal de São Paulo e, pelo que entendi, o Estado de São Paulo, disponibilizarão mais de 400 milhões de reais para a construção do estádio do Corinthians.


Trata-se de dinheiro do contribuinte paulista e paulistano.


Lembremo-nos que em 2010, em plena campanha eleitoral, ficou claro nas declarações do Prefeito Gilberto Kassab e do então candidato e atual Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alkmin, que nem a Prefeitura, nem o Estado de São Paulo colocria um centavo de dinheiro público na construção de estádio de futebol para a Copa 2014.


O que se ver é o total empenho tanto do Prefeito como do Governador e a alegria do presidente do Corinthians que ganhará um estadio construído com dinheiro do contribuinte de São Paulo.


Como a República Federativa do Brasil é constituída pelas três pessoas políticas, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tudo teria que começar pela União, através do Poder Executivo. Afinal, consta que foi o então Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, corintiano, que convenceu a tal construtora a construir o estádio. E, acrescente-se, este, também afirmara que não seria colocado dinheiro público em obras de estádios de futebol para o Campeonato Mundial de 2014.


É possível acreditar em pessoas como essas que INFELIZMENTE escolhemos para ocuparem cargos executivos e administrarem as monstruosas riquezas nacionais?


Eu, por exemplo, não os autorizei a liberarem meus preciosos reais de contribuinte para alimentarem os canais da corrupão. SÃO, PORTANTO, TRAIDORES DO ELEITORADO BRASILEIRO.


PARA CULMINAR, A PRESIDENTE DILMA RATIFICA ESTA VERGONHA, ASSIM COMO O ENTÃO PRESIDENTE LULA RATIFICOU A EXCRESCÊNCIA CHAMADA FATOR PREVIDENCIÁRIO.


A imprensa anuncia, sem vermelhidão, mas eu fico vermelho de revolta e de vergonha, como eleitor, por saber que contribuimos com o processo eleitoral que os conduziram aos respectivos postos executivos.


O mais triste é sabermos que as casas legislativas disseram amém sem oferecerem qualquer resistência.


Certamente será uma grande farra para os plantonistas da corrupção.


Deus nos proteja e nos ilumine nas próximas eleições! Mas, antes, nos defenda dos plantonistas da corrupção!!!

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Falso juiz é preso em Icó - Ce.

Matéria extraída do iguatu.net

"Em Icó, Delegado prende pernambucano que se passava por juiz e participou de diligências com a polícia. Um suposto juiz está preso na cadeia pública de Icó desde a manhã desta quarta-feira após ter sido levado à Delegacia Regional do município para averiguações. José Carlos da Silva, de 30 anos, é de Recife (PE) e, ultimamente, estava residindo em Icó. Foi o próprio Delegado Adriano Félix que o prendeu juntamente com os inspetores Rubens e Nogueira nas imediações do seu “Tribunal de Justiça Arbitral”, que funcionava perto da Faculdade Vale do Salgado.

A polícia já havia recebido algumas informações de pessoas desconfiando do “juiz” e passou a monitorar os passos do pernambucano. Soube inclusive que, algumas vezes, José Carlos ludibriou militares do Ronda do Quarteirão em ocorrências nas quais o mesmo se passava por magistrado. Afora isso pegou carona em viaturas da polícia e era tratado respeitosamente como uma autoridade e o título de doutor.

No momento da prisão ele se encontrava com uma carteira ostentando o Brasão da República Federativa do Brasil que o identificava como juiz arbitral ou juiz conciliador em um documento com sua fotografia. Os cartões de visita do suposto juiz seguiam o mesmo padrão. O Delegado Adriano Feliz o autuou em flagrante e o mesmo vai responder por uso indevido dos símbolos nacionais, falsidade ideológica, usurpação de funções. O crime é inafiançável com pena que varia de 2 a 6 anos de reclusão."

Fonte: iguatu.net


Acidente em São José - Solonópolis - CE.

Matéria extraída do Globo.com

"30/06/2011 19h19 - Atualizado em 30/06/2011 20h38

Acidente no Sul do Ceará mata cinco pessoas por afogamento; uma escapa

Acidente ocorreu entre Solonópoles e Quixelô, no Sul do estado do Ceará.
Veículo caiu em um lago e bombeiros trabalham para resgatar os corpos.

Do G1 CE

Cinco pessoas morreram em um acidente na rodovia estadual 375, no distrito de São José em Solonópoles, região Sul do Ceará, na tarde desta quinta-feira (30). Uma sexta pessoa, um rapaz de 20 anos, sobreviveu. Todos eram da mesma família.

Segundo a Polícia Rodoviária, o carro caiu em um açude após o motorista ter perdido controle do veículo.Entre as vítimas, um casal de crianças, dois homens e uma mulher. De acordo com a polícia de Iguatú, familiares prestaram depoimentos durante a noite na delegacia do município."

Fonte: globo.com

quinta-feira, 23 de junho de 2011

SANTOS F.C., TRÊS LIBERTADORES CONQUISTADAS

Ouvi de TOM ZÉ, corintiano famoso, no então programa da Rádio Bandeirantes "Cantinho da Saudade", em entrevista ao saudoso Fiori Giliotti, mais ou menos o seguinte: "O que mais me emocionava era o Santos entrar em campo e jogar aquele futebol maravilhoso com Coutinho, Mengalvo, Dorval, Pelé e Pepe. Parecia que os Deuses se reuniam no gramado para proporcionar espetáculos ímpares."

Resgato na memória esta impressão do poeta Tom Zé, para copiá-lo e, assim, quem sabe? poder expressar minha emoção de Santista feliz com a conquista do terceiro título da Copa Santander Libertadores.

Após meses sem manifestar qualquer opinião neste espaço, por razões justificáveis, e pelo que peço desculpas aos simpatizantes, agora, permitam-me partilhar convosco a FELICIDADE DE SE SENTIR CAMPEÃO POR TRÊS VEZES DA LIBERTADORES.

As duas conquistas anteriores foram acompanhadas à distância, ao pé do Rádio, marca TelesparK, que meu saudoso Papai comprara e que era a maior atração da região. E que, registre-se, todos banhávamo-nos, vestiamo-nos com as melhores roupas e sentávamo-nos como na sala formando uma verdadeira platéia, com as devidas reservas de respeito aos mais idosos. Portanto, naquelas oportunidades, não estava ao "pé do rádio", mas na platéia de ouvintes da rádio que transmitia as partidas. Normalmente pegávamos retransmissões das Rádios Nacional ou Globo do Rio, Rádios Tupi ou Record, de São Paulo, pelas Rádios Sociedade da Bahia, Dragão do Mar, de Fortaleza ou Clube de Recife. Eram as que proporcionavam as melhores sintonias.

Este ano, 2011, posso afirmar que assisti ao "pé da Telvisão". Preferi ficar na companhia da família e de amigos.

Hoje, 23 de Junho, de 2011, dia de Corpus Cristi, noite da Festa de São Batista, na querida Cidade de Cedro - Ce., terra da amada Mamãe, registro a felicidade de sermos Santistas.

E digo, obrigado DEUS, por nos brindar com a vida repleta de saúde, paz, amor e tornarmo-nos SANTISTAS!!!

terça-feira, 24 de maio de 2011

Conforme prometido anteriormente, eis minha manifestação sobre a postura do deputado Aldo Rebelo.

"Prezadas e prezados!

Nas oportunidades em que dizemos que a política partidária brasileira, às vezes, fede a esterco, que os animais irracionais nos perdoem por, em momentos, comparar seus dejetos fecais com coisas, pelo visto, tão sujas, simplesmente afirmamos a mais pura verdade dos fatos.

Estupefatos, pelo menos assim fiquei, testemunhamos o Deputado Federal Aldo Rebelo, do PC do B, de São Paulo, ao discursar no Plenário da Câmara Federal, no dia 12 de Maio de 2011, na tentativa de votação do Código Florestal, aos brados afirmar:

"Quem fraudou contrabando de madeira foi o marido de Marina Silva, defendido por mim nesta Casa quando eu era líder do governo. Quando líder do governo, evitei o depoimento do marido de Marina.” (Grifamos).

Imediatamente após a acusação ao marido da ex – ministra e ex – candidata à Presidência da República Marina Silva, e a bazófia de tê-lo protegido, a pergunta que não pode calar é: Vota-se em pessoas que são TRAIDORES dos seus eleitores?

Por que a pergunta?

A resposta certamente é simples. Após eleitos, muitas e muitos dos excelentíssimos e das excelentíssimas representantes do POVO e dos ESTADOS, jogam no lixo as suas ideologias, com as quais sensibilizaram e convenceram eleitores a votarem em si e se entregam aos beneplácitos do PODER e passam a atuar em defesa dos interesses, não do POVO, mas DO PODER.

Formula-se, portanto, mais uma pergunta: Que moral este senhor, eleito e reeleito representante do povo, tem para se dizer digno de respeito do POVO?

Depois da demonstração de valentia, possivelmente, por um puxão de orelha do PODER EXECUTIVO, QUE MANDA E DESMANDA NO PODER LEGISLATIVO, vem a realidade daquele mundo e lê-se a seguinte afirmativa no sitio eletrônico “estadao.com.br”:

“O deputado federal Aldo Rebelo (PC do B-SP) classificou como um mal entendido a denúncia que fez contra o marido da ex-ministra Marina Silva durante a votação do Código Florestal, na noite de quarta-feira, 11. "Sei que peguei pesado e vou ligar para ela, para desfazer esse mal entendido", afirmou Rebelo, que acusou o marido de Marina de envolvimento com o contrabando de madeira.”

Diante de tudo isto, tem-se que retomar a comparação do início, os citados aniais que nos perdoe mas,certas relações políticas fedem até mais que seus detritos fecais.

Portanto, imagine-se, como tudo ocorre desde escândalos como “Anões do Orçamento”, “Mensalão no Governo Lula”, até a proteção do deputado Aldo Rebelo ao marido de Marina Silva.

Manoel Humberto Luis Moreira"